Aprovado por meio da Comissão de Viação e Transportes da Câmara, o Projeto de Lei confere ao motorista o direito de ter a penalidade de suspensão revista
Por Fausto dos Santos
Desde maio de 2021 está em vigor a Lei n°14.071/20 que aumentou de 20 para 40 o limite de pontos permitidos na CNH. Este limite não é fixo e, por isso, depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu no período de 12 meses. Ocorre que após a vigência desta lei, muito se especulou sobre como ficaria a situação daqueles motoristas que tinham processo de suspensão da CNH em andamento iniciado com base na regra antiga, ou seja, pelo limite de 20 pontos.
O Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara, PL 2654/2021, visa favorecer justamente os condutores cujos processos de suspensão da CNH estão em andamento por acumularem mais de 20 e menos de 40 pontos. No entanto, para fazer jus a este direito e pleitear a revisão da penalidade, o motorista não poderá ter cometido infração gravíssima.
De autoria do ex-deputado Coronel Tadeu (SP), o texto original previa o direito à revisão da pena aos motoristas que já estavam com suas CNHs suspensas antes da vigência da Lei 14.071/20. O texto aprovado, porém, foi modificado e é de autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator do Projeto de Lei. A nova versão do texto estabelece que a regra dos 40 pontos deve contemplar apenas os processos administrativos que não chegaram ao fim, isto é, aqueles cuja penalidade de suspensão ainda não foi efetivamente aplicada.
Embora aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara, o PL 2654/2021, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Uma vez aprovado, será submetido à votação no Senado e, não havendo ressalvas, seguirá para sanção da Presidência da República.